Sim, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez, caso seja comprovada o seu estado depressivo ou de ansiedade grave, tendo como motivação principal os riscos psicológicos ligados ao trabalho.
Os transtornos psíquicos representam hoje uma parcela expressiva destes pedidos, acompanhando o crescimento cada vez maior do número de trabalhadores que adoecem devido ao esgotamento profissional.
Além das motivações do ambiente de trabalho (novas tecnologias, exigências do cumprimento rigoroso de metas e assédio moral), a situação econômica do país e a pandemia também contribuem para que a depressão se acentue entre os trabalhadores brasileiros.
Contudo, é importante lembrar que a solicitação da aposentadoria por invalidez, motivada por depressão, deve obedecer a todos os trâmites, pré-requisitos e perícias comuns às demais doenças listadas pelo INSS.