Não, pois o empregado só pode vender 10 dias de suas férias, utilizando obrigatoriamente os 20 dias restantes para descanso.
É importante lembrar que é direito do trabalhador a escolha da melhor forma para tirar férias, desde que formalizado o pedido e as condições com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Por caracterizar a troca de uma parte desse período de descanso por um período de atividade laboral, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional (abono pecuniário) por continuar trabalhando durante o tempo em que deveria estar gozando férias.