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Atualização FR 7 – Sou obrigado a vender as minhas férias completas?

Não, pois o empregado só pode vender 10 dias de suas férias, utilizando obrigatoriamente os 20 dias restantes para descanso.

É importante lembrar que é direito do trabalhador a escolha da melhor forma para tirar férias, desde que formalizado o pedido e as condições com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Por caracterizar a troca de uma parte desse período de descanso por um período de atividade laboral, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional (abono pecuniário) por continuar trabalhando durante o tempo em que deveria estar gozando férias.

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