Fique alerta à Black Friday e a outros períodos de grandes vendas! Confira os principais abusos praticados por muitas empresas nestas situações de aumento de consumo:
— Propaganda enganosa:
É um crime pautado pela de omissão de dados reais sobre produtos e serviços (características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade etc).
— Sonegação de Nota Fiscal:
É crime e delito fiscal, pois o fornecimento desta nota é um direito e uma garantia do consumidor.
— Recusa do cancelamento da compra:
Prática comum, principalmente em vendas online. Ocorrendo este abuso, o consumidor tem direito a devolver o produto em até sete dias, desde a hora da compra, sem necessidade de justificativa, mesmo quando o produto não apresenta defeito.
— Atraso na entrega:
Este é um dos abusos mais comuns nas relações de consumo, pois desrespeita os prazos estipulados para a chegada do produto. Caso ocorra, o consumidor pode desistir da compra, exigir a restituição integral do valor pago ou adquirir outro produto equivalente.
— Produto entregue com defeito:
Situação bastante recorrente, principalmente em compras online, quando o produto apresenta avaria ou defeito. Neste caso, a loja ou fabricante deve apresentar uma solução em 30 dias, a partir da compra (90 dias para produtos duráveis), caso contrário, pode ocorrer a troca por outro produto, o reembolso do valor ou o desconto proporcional no preço.
Em todas estas situações, o consumidor deve ficar atento e, caso seja vítima de algum abuso, deve procurar os órgão de defesa do consumidor e buscar a orientação de um advogado especialista.