Não, pois, caso não haja consenso entre os herdeiros, aquele que está interessado na venda pode notificar o herdeiro que se opõe, comunicando expressamente o interesse em vender o imóvel em questão. Desta forma, não havendo qualquer manifestação no prazo estipulado, a pessoa interessada na venda pode requerer judicialmente a extinção do condomínio, como forma de venda forçada de imóvel indivisível.