O inventário é um procedimento formal de listagem de bens de alguém falecido e que deve ser iniciado dentro de dois meses, a contar da data do falecimento do autor da herança.
A função deste instrumento jurídico é garantir a partilha entre os herdeiros e, a sua não realização, implica em consequências nada agradáveis. Confira:
— Impedimento aos herdeiros de vender, alugar, doar, transferir ou realizar outro tipo de negócio com os bens;
— Caso o herdeiro faleça, os bens em questão não poderão ser partilhados com filhos ou demais sucessores;
— A não realização do inventário gera multa do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) por não cumprimento do prazo estabelecido para a abertura do inventário.