A cobrança abusiva é a conduta do credor de dívida que se utiliza de ameaça, de coação, de constrangimento físico ou moral, de afirmações inverídicas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro meio que exponha o consumidor ao ridículo, ou interfira no seu trabalho, lazer ou descanso. Esta abusividade é considerada crime e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 71).
Judicialmente, praticada a abusividade da cobrança, além das consequências de ordem criminal, é possível pedir também a indenização por danos morais, considerando-se que os direitos da personalidade foram violados, a exemplo da honra e da intimidade. Contudo, para isso é preciso ter provas, documentos, gravação das ligações e, até mesmo, o protocolo de atendimentos e de cobranças realizadas.