O divórcio extrajudicial é a maneira mais simples e ágil de dissolução do vínculo matrimonial, podendo ser realizado inteiramente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial e com a possibilidade da alteração do sobrenome, caso uma das partes queira ter de volta o nome de solteiro, ou queira manter o sobrenome oriundo do casamento.
Apesar da simplicidade, o divórcio extrajudicial deve obedecer os seguintes requisitos:
— As partes devem estar em pleno acordo;
— O casal não pode ter filhos desta relação, que sejam menores ou considerados incapazes;
— A mulher não pode estar grávida;
— A obrigatoriedade da presença de advogados, representando cada um dos cônjuges, ou, apenas um, que represente a ambos.