O processo administrativo é aquele que ocorre diretamente no INSS, a partir do primeiro pedido do segurado à instituição, geralmente pleiteando a concessão de benefícios ou requerendo revisões de diversas ordens.
Cumpridas todas as exigências normativas, acontece a decisão final, com o deferimento ou o indeferimento do pedido, sendo possível recorrer ao próprio INSS da negativa, por um prazo de 30 dias. A instância superior do órgão pode negar ou acatar este pedido, com a possível alteração da decisão anterior.
É importante frisar que o segurado pode utilizar o processo judicial, caso ocorra o indeferimento do pedido junto ao INSS, mesmo quando oriunda da primeira instância do órgão. Contudo, o pedido administrativo junto ao INSS deve feito antes do processo judicial, para que haja uma fundamentação formal do pleito.