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Pensão por Morte: Seus Direitos e Como Garantir o Benefício

Pensão por Morte: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito na Aposentadoria

Descubra tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte e garanta seus direitos na aposentadoria, com informações claras e objetivas.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. 

Esse benefício tem como objetivo fornecer uma assistência financeira aos familiares que dependiam da renda do falecido. 

Com o envelhecimento da população e a crescente busca por informações sobre os direitos previdenciários, entender como funciona a pensão por morte e quem tem direito a esse benefício se torna essencial, principalmente para aqueles que estão próximos da aposentadoria ou já se aposentaram.

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Neste artigo, vamos abordar detalhadamente o funcionamento da pensão por morte, os critérios para ter acesso a ela e as mudanças recentes nas regras. 

Além disso, explicaremos como esse benefício pode impactar diretamente quem está se preparando para a aposentadoria.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes de um segurado que falecer, seja ele trabalhador ativo, aposentado ou até mesmo contribuintes que pagaram ao INSS por um período de tempo. 

A pensão por morte tem o objetivo de amparar financeiramente os dependentes do segurado, que dependiam de sua renda para se sustentar.

Quando o segurado falece, o INSS paga uma porcentagem de sua aposentadoria (se já fosse aposentado) ou do valor que ele contribuía para a Previdência Social (se não estivesse aposentado). 

Esse valor é repassado aos dependentes legais, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Os dependentes do segurado que faleceu podem ter direito ao benefício, sendo que as regras de quem pode receber a pensão por morte variam conforme a ordem de prioridade. 

A seguir, explicamos quem são os dependentes que têm direito a esse benefício:

Cônjuge ou Companheiro(a)

A primeira categoria de dependente que tem direito à pensão por morte é o cônjuge ou companheiro(a). Isso inclui tanto o casamento civil quanto a união estável. 

O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) varia dependendo de alguns fatores, como a idade e o tempo de casamento ou união estável.

Filhos e Equivalentes

Os filhos do segurado também têm direito à pensão por morte, mas existem algumas condições. 

Filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, independentemente da idade, também são considerados dependentes. 

Já os filhos maiores de 21 anos, sem invalidez, não têm direito ao benefício.

Pais

Os pais do segurado também podem ter direito à pensão por morte, mas isso ocorre em situações específicas, como quando o falecido não deixa cônjuge, companheiro(a) ou filhos.

Irmãos

Os irmãos podem ser considerados dependentes, desde que provem dependência econômica do segurado falecido. 

Essa é a categoria de dependente menos comum, mas que pode ser contemplada, especialmente em casos de irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Como é calculado o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, e pode variar conforme a situação. 

Em geral, o valor pago aos dependentes corresponde a uma parte da aposentadoria que o segurado teria direito caso estivesse vivo e se aposentasse naquele momento.

Após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), houve algumas alterações no cálculo. 

O valor da pensão por morte será, em regra, de 50% do valor da aposentadoria do segurado (ou do valor da contribuição dele) acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Duração do Benefício

A duração da pensão por morte também varia conforme o tipo de dependente. 

Para o cônjuge, por exemplo, o benefício pode ser vitalício se ele tiver mais de 44 anos ou se comprovar a invalidez, e será pago por um período de tempo limitado caso tenha menos de 44 anos.

Para filhos, o pagamento do benefício ocorre até os 21 anos, salvo em caso de invalidez permanente. 

Em alguns casos, a pensão por morte pode ser mantida até a maioridade, desde que o dependente comprove que é inválido ou não tem condições de prover seu próprio sustento.

Conte com o Fábio Ribeiro Advogados para Solicitação de Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. 

Para aqueles que estão próximos da aposentadoria ou já aposentados, entender como funciona esse benefício e quem tem direito é fundamental para assegurar que sua família esteja protegida em momentos de adversidade.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de assistência para solicitar a pensão por morte, o escritório Fábio Ribeiro Advogados está à disposição para orientá-lo e garantir que você e seus dependentes recebam o que é devido. 

Com anos de experiência no direito previdenciário, nossa equipe oferece um atendimento personalizado e eficiente, auxiliando em todas as etapas do processo de concessão e revisão de benefícios.

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