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Quais os bens que não podem ser penhorados para pagar dividas?

Existem casos em que o credor promove ação judicial para a cobrança ou para a execução de dívidas. Contudo, necessariamente, o devedor não está obrigado dispor de determinados bens nestes casos. Abaixo, listamos com clareza o que realmente não pode ser executado:

 

— O salário;

 

— O imóvel único da família;

 

— Os bens inalienáveis ou declarados;

 

— Móveis, pertences e utilidades domésticas que suprem a moradia do executado;

 

— Vestuários e pertences de uso pessoal de baixo valor;

 

— Vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e os montepios:

 

— Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e bens utilizados profissionalmente;

 

— Seguro de vida;

 

— Material para obras em andamento, caso não seja penhorado;

 

— Pequena propriedade rural;

 

— Recursos públicos de instituições privadas para aplicação em educação, saúde ou assistência social;

 

— Quantia da caderneta de poupança que não exceda 40 salários-mínimos;

 

— Recursos públicos do fundo partidário;

 

— Créditos de alienação de imóveis de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

 

Para maiores esclarecimentos, é importante que o devedor consulte um advogado para que sejam evitados abusos e ilegalidades por parte do credor.

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