A Lei n.º 9.870 determina que as instituições de ensino não podem restringir os direitos do aluno no semestre ou ano letivo, caso ele esteja inadimplente. Porém, este aluno não tem direito à renovação de matrícula, podendo também perder o vínculo com a unidade de ensino. É importante lembrar que este impedimento é a garantia ao estabelecimento de ensino para poder recorrer judicialmente e exigir o pagamento das mensalidades pendentes, lembrando também que a instituição não fica obrigada a oferecer outras condições de pagamento a este inadimplente.
Contudo, conforme a Lei n.º 9.870/99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares e diploma de conclusão e a aplicação de penalidades pedagógicas por conta do inadimplemento. O descumprimento destas determinações sujeita a instituição de ensino às sanções legais e administrativas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Arts. 177 e 1.092) e pelo Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência persista por mais de noventa dias.