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Regra de transição decorrente da Reforma da Previdência Social

Não perca o vídeo do advogado Diego Melo sobre a regra de transição decorrente da Reforma da Previdência Social, denominada “regra do pedágio de 50%”. Diego explica que esta é uma regra válida para os segurados para os quais restavam menos de dois anos de contribuição na data da promulgação da Emenda Constitucional 103. Ele destaca que esta regra vale para os segurados que contribuíram, pelo menos, por 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres). Ele esclarece também que qualquer pessoa que se enquadre em uma destas hipóteses poderá se aposentar antes da idade mínima, bastando apenas pagar o pedágio de 50% do tempo que resta, quando da entrada em vigor na época da reforma (13/11/2019), não sendo exigida a idade mínima.

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