A pessoa obesa, em qualquer grau, só tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, caso esteja incapacitada para a atividade laboral.
Contudo, quando a obesidade traz danos à saúde do trabalhador ou é incompatível com a atividade exercida, ele pode requerer o recebimento, devendo para tanto, estar inscrito no INSS e ter recolhido pelo menos doze contribuições.
É importante lembrar que as perícias no Instituto são rígidas quando a obesidade apresenta grau mais avançado, com limitações de locomoção, respiração e quadro de doenças cardiológicas, pois, desta forma, a obesidade pode já ter evoluído para outras comorbidades que, isoladamente, podem ser aceitas pelo INSS, a exemplo de problemas no coração, no fígado, discopatia, etc.