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Adicional de insalubridade: quando a empresa pode cortar?

Adicional de insalubridade pode ser retirado? Descubra seus direitos e os limites da lei!

Entenda quando o adicional pode ser suspenso legalmente, o que diz a lei, e quais medidas tomar caso a retirada seja indevida.

Você trabalha em ambiente com agentes perigosos à saúde e sempre recebeu o adicional de insalubridade?

E se, de um mês para o outro, esse valor simplesmente desaparecer da sua folha de pagamento, sem explicação?

Esse cenário, mais comum do que parece, levanta uma dúvida importante: a empresa pode cortar o adicional de insalubridade do empregado?

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Há situações em que isso é legal, mas também há muitos casos em que essa prática fere a legislação trabalhista e precisa ser contestada.

Neste artigo, você vai entender quando o adicional pode ser retirado, quais são os critérios legais para isso acontecer e o que fazer se seus direitos forem violados.

Portanto, acompanhe e fique por dentro de tudo!

O que é o adicional de insalubridade e quando ele é devido?

O adicional de insalubridade é um direito previsto no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante uma compensação financeira ao trabalhador que executa suas atividades em condições prejudiciais à saúde, conforme os limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.

A caracterização de insalubridade é feita com base na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) e pode ocorrer, por exemplo, em funções que envolvem:

O percentual do adicional varia conforme o grau de exposição:

Sobretudo, esse valor é calculado com base no salário-mínimo vigente, salvo se houver previsão diversa em convenção ou acordo coletivo.

A empresa pode retirar o adicional de insalubridade?

A retirada do adicional de insalubridade não pode ocorrer de forma unilateral ou arbitrária.

Dessa forma, a empresa precisa comprovar que houve uma mudança efetiva nas condições de trabalho que elimine ou neutralize o risco à saúde do empregado.

Segundo a NR-15, existem duas formas de descaracterizar a insalubridade:

  1. Eliminação do agente insalubre do ambiente de trabalho.

  2. Neutralização da exposição ao agente nocivo, geralmente por meio de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e eficazes.

Em ambos os casos, é necessário que essa mudança seja comprovada por meio de laudo técnico pericial, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Se não houver esse respaldo técnico, a empresa não tem respaldo legal para retirar o adicional — e o trabalhador pode requerer a reintegração do valor e possíveis indenizações.

Entender os direitos trabalhistas é essencial. Portanto, assista o vídeo e saiba como agir para evitar problemas:

O uso de EPI pode justificar o corte do adicional?

Sim, mas há ressalvas.

O simples fornecimento de EPIs pela empresa não garante, por si só, o direito de suprimir o adicional de insalubridade.

Por isso, é necessário que o equipamento:

Além disso, o controle e fiscalização do uso dos EPIs devem ser contínuos, e a empresa precisa manter registros formais que comprovem treinamento, fornecimento e fiscalização.

Ou seja: somente quando o EPI elimina o risco por completo — e isso é atestado por laudo técnico — o adicional pode ser suspenso.

O que dizem os tribunais sobre a retirada do adicional?

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma clara: o corte do adicional de insalubridade sem embasamento técnico ou mudança efetiva nas condições de trabalho é ilegal.

Em diversas decisões, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais têm determinado:

Um exemplo emblemático envolveu uma empresa do setor industrial que suspendeu o adicional alegando uso de EPIs.

Após perícia judicial, ficou comprovado que os equipamentos não neutralizavam o risco químico.

O Tribunal condenou a empresa ao pagamento retroativo dos valores suprimidos, além de multa por descumprimento de normas de saúde ocupacional.

O que fazer se o seu adicional foi cortado?

Se você teve o adicional de insalubridade retirado, é fundamental agir com estratégia e amparo legal. Veja o que fazer:

  1. Solicite uma justificativa formal à empresa, por escrito;

  2. Peça acesso ao laudo técnico que embasou a decisão (PPRA ou LTCAT);

  3. Converse com o sindicato da sua categoria para verificar se há cláusulas em convenções coletivas que foram desrespeitadas;

  4. Procure orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar se a retirada foi legal e quais são as chances de êxito em uma ação.

Além disso, se confirmada a ilegalidade, ajuíze ação trabalhista com pedido de restituição e eventuais indenizações.

Seus direitos não podem ser ignorados: saiba como agir de forma segura

O adicional de insalubridade existe para proteger a saúde do trabalhador e compensar os riscos aos quais ele está exposto.

Afinal, não se trata de um benefício opcional da empresa, mas de um direito assegurado por lei.

Se você teve esse direito cortado sem explicação técnica ou sem mudança real no seu ambiente de trabalho, não aceite passivamente.

A legislação está ao seu lado, e os tribunais têm reconhecido reiteradamente o direito dos trabalhadores de receber o que lhes é devido.

O escritório Fábio Ribeiro Advogados atua com excelência no direito do trabalho e pode ajudar você a reconquistar seus direitos de forma rápida e segura.

Nossos especialistas avaliam seu caso e indicam os melhores caminhos jurídicos para garantir a justiça que você merece.

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