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Aposentado por Incapacidade Pode Ser Sócio de Empresa?

Aposentado por incapacidade permanente pode ser sócio de empresa?

O que a legislação previdenciária diz sobre a participação societária de aposentados por incapacidade e como o advogado deve atuar preventivamente.

O número de pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente cresce ano após ano no Brasil. Essa realidade levanta uma dúvida importante, especialmente para quem atua na área jurídica: um aposentado por incapacidade permanente pode, legalmente, ser sócio de uma empresa?

Essa questão vai muito além do simples entendimento da norma.

Envolve implicações previdenciárias, empresariais e até mesmo tributárias.

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Por isso, dominar essa informação é essencial para advogados que lidam com planejamento societário, direito previdenciário ou atendimento a segurados e seus familiares.

Neste artigo, você encontrará a resposta com base na legislação atualizada, além de orientações práticas sobre como orientar clientes que se encontram nessa situação.

O Que É a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida pelo INSS a trabalhadores considerados incapazes de forma definitiva para o exercício de qualquer atividade laboral.

Essa modalidade substituiu a antiga aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência de 2019.

Para obter o benefício, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

O segurado passa a receber mensalmente um valor calculado com base nas contribuições realizadas ao longo do tempo.

É importante destacar que o benefício é mantido enquanto persistir a condição de incapacidade, sendo sujeito a revisões periódicas em certos casos, mesmo após sua concessão.

Ser Sócio é o Mesmo que Trabalhar?

Essa é uma dúvida comum e compreensível.

Muitos associam a figura do “sócio” ao trabalho direto na empresa. No entanto, do ponto de vista legal, há distinções relevantes.

A legislação previdenciária considera que o exercício de atividade remunerada pode acarretar a suspensão ou cancelamento do benefício.

No entanto, ser sócio não significa, necessariamente, exercer atividade.

Um sócio pode simplesmente ter participação no capital social, sem qualquer envolvimento na administração, operações ou decisões estratégicas do negócio.

Assim, um aposentado por incapacidade permanente pode, sim, ser sócio, desde que não atue na empresa como administrador, prestador de serviços ou profissional atuante.

A titularidade de cotas ou ações, por si só, não representa atividade laboral.

Saiba se a aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva ou não. Assista o vídeo e fique por dentro do que diz a lei:

O Que Diz a Lei e o INSS?

A Lei nº 8.213/91 estabelece que o aposentado por incapacidade não pode voltar a exercer atividade que gere remuneração.

Contudo, não há vedação expressa quanto à participação societária passiva.

Complementando a legislação, a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS orienta que, para fins de análise de irregularidades, é necessário investigar se há efetiva atuação do segurado na empresa.

A mera inscrição no quadro societário não constitui infração.

Portanto, o foco da fiscalização está na atuação prática do sócio.

Receber pró-labore, assinar contratos, emitir notas ou movimentar contas bancárias em nome da empresa são indícios de exercício de atividade e podem gerar penalidades.

Quando Ser Sócio Pode Ser Um Risco?

Embora a participação societária passiva seja permitida, há situações em que o risco é real.

Ser sócio não garante imunidade previdenciária, principalmente quando há sinais de que o aposentado está atuando na empresa.

Os principais cenários de risco incluem:

Nessas hipóteses, o INSS pode suspender o benefício e, em casos mais graves, exigir a devolução retroativa de valores recebidos indevidamente.

O Que o Advogado Deve Fazer para Garantir Segurança Jurídica?

A atuação preventiva do advogado é determinante para evitar problemas futuros.

Quando um aposentado pretende ingressar como sócio de uma empresa, o profissional deve avaliar, documentar e estruturar juridicamente essa decisão.

Algumas recomendações práticas:

Essas medidas não apenas blindam o cliente, mas também preservam a credibilidade do escritório e demonstram cuidado técnico e estratégico.

O Que Dizem os Tribunais? Precedentes Reforçam o Entendimento

Jurisprudências recentes vêm reforçando a tese de que a condição de sócio não é suficiente para caracterizar o exercício de atividade remunerada.

Tribunais têm decidido que, na ausência de provas de gestão ativa ou movimentação funcional, o benefício deve ser mantido.

Entretanto, também há decisões que reconhecem irregularidades quando a atuação do aposentado ultrapassa os limites da participação passiva.

Cada caso depende da análise de provas concretas, o que destaca ainda mais o papel da advocacia na prevenção de litígios.

Proteja Seu Cliente e Sua Atuação Jurídica

Se você atende aposentados, empresários ou planeja estruturas societárias, saber interpretar corretamente a legislação e aplicá-la com segurança é indispensável.

Afinal, um erro nessa orientação pode comprometer anos de benefícios e a reputação do profissional jurídico envolvido.

O escritório Fábio Ribeiro Advogados atua com excelência em Direito Previdenciário e Empresarial, oferecendo soluções jurídicas preventivas e eficazes.

Portanto, conte com uma equipe preparada para conduzir cada situação com precisão técnica, ética e foco no resultado.

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