Sim, uma pessoa lesionada esteticamente pode propor ação judicial de indenização, caso tenha sofrido uma transformação negativa que comprometa permanentemente a sua aparência. Nestes casos, ela pode pleitear uma indenização que abranja também as despesas com tratamentos reparadores e perdas patrimoniais, caso ocorra o comprometimento da sua capacidade de trabalho.
É importante destacar que todo dano estético provoca grave estado de incômodo ou sofrimento, podendo acarretar problemas de saúde relativos à lesão. Por conta desta condição, cabe ao juiz determinar o grau de lesividade e a consequente quantificação da reparação indenizatória.
Vale lembra que o dano estético, a depender da sua gravidade e circunstância, por ir além da esfera cível, motivando também ações penais ou trabalhistas.