Cabe indenização no caso de dano estético?

Cabe indenização no caso de dano estético?

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Sim, uma pessoa lesionada esteticamente pode propor ação judicial de indenização, caso tenha sofrido uma transformação negativa que comprometa permanentemente a sua aparência. Nestes casos, ela pode pleitear uma indenização que abranja também as despesas com tratamentos reparadores e perdas patrimoniais, caso ocorra o comprometimento da sua capacidade de trabalho.

É importante destacar que todo dano estético provoca grave estado de incômodo ou sofrimento, podendo acarretar problemas de saúde relativos à lesão. Por conta desta condição, cabe ao juiz determinar o grau de lesividade e a consequente quantificação da reparação indenizatória.

Vale lembra que o dano estético, a depender da sua gravidade e circunstância, por ir além da esfera cível, motivando também ações penais ou trabalhistas.

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
A advogada Sara Gonçalves traz importantes orientações àqueles que não…
Cresta Posts Box by CP