Juridicamente, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o fim de constituição de família. Contudo, como qualquer modalidade de relacionamento, a união estável pode chegar ao fim, implicando em consequências jurídicas também em relação aos bens do casal.
Nesta situação, os bens adquiridos de forma onerosa, durante a convivência, são considerados resultado do esforço comum e devem ser partilhados igualmente entre os ex-companheiros.
Já os bens adquiridos antes da união ou adquiridos por herança, doação ou legado, são considerados bens particulares, que não são divididos entre o casal.