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Confira 10 direitos garantidos pelo CDC:

Publicado em 15 de janeiro de 2024 | Atualidades

1 – O consumidor deve receber informações claras: especificações de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e sobre os riscos que apresentem.

 

2 – Existe prazo para reclamar: o consumidor tem até 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de algum defeito.

 

3 – As empresas têm até 30 dias para solucionar defeito: após a reclamação do cliente, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o defeito. Passado este período, o cliente tem direito a substituição do produto ou reembolso.

 

4 – É proibido o aumento injustificado de preço: é vedado ao fornecedor aumentar, sem qualquer justificativa, o preço de itens ofertados. Também é proibida a cobrança do valor mínimo para compra com cartão de crédito ou débito.

 

5 – O devedor não pode ser constrangido: o consumidor deve ser tratado sem qualquer constrangimento ou ameaça quando cobrado. Se ele for cobrado em quantia indevida, o credor deverá reembolsá-lo com o dobro do valor pago em excesso.

 

6 – O consumidor pode desistir da compra e ter o dinheiro de volta: o Consumidor pode desistir de compra feita pela internet ou por telefone, pelo prazo de até sete dias.

 

7 – Serviços de internet ou TV podem ser suspensos temporariamente sem custo: é possível ao consumidor, nos casos de telefonia móvel, fixa, internet e TV, ficar sem o serviço por um prazo de 30 a 120 dias, uma vez por ano.

 

8 – A Passagem de ônibus pode durar até um ano: quem compra passagem com horário marcado e não consegue viajar no tempo previsto, pode remarcar seu bilhete em até um ano. Este direito só é assegurado ao consumidor que comunica à empresa no prazo de até três horas, antes do embarque.

 

9 – Estacionamento tem responsabilidade: o fornecedor que oferece estacionamento tem a responsabilidade de cuidar dos objetos que se encontram dentro do carro, durante o período em que o veículo estiver parado.

 

10 – Gorjeta é opcional: ninguém é obrigado a pagar esta cortesia, mesmo que venha embutida em comandas de bares e restaurantes. É importante lembrar que o valor da taxa de serviço deve ser incorporada à folha salarial do funcionário.