Sim! O pai (ou mãe) desempregado, que paga pensão alimentícia tem que garantir o pagamento desta obrigação. A lei não isenta quem perdeu o emprego, mas, em muitos casos, fixa valores menores, mediante a solicitação da revisão do valor da pensão (Lei de Alimentos nº 5.478/68 e como no Código Civil).
Vale lembrar que a mudança do status financeiro de quem supre a pensão pode ser alterado judicialmente, acarretando a exoneração, a redução ou a majoração do encargo, dependo de cada caso. É importante ressaltar que a decisão judicial que fixa o valor dos alimentos não transita em julgado, podendo a qualquer tempo sofrer revisão, caso ocorram transformações na situação financeira dos envolvidos.
Obviamente, em uma Revisional de Alimentos, é necessário que seja provada a condição para tanto, pois, o pai ou mãe devem comprovar de forma consistente o motivo para tal. A obrigação da prova também é válida para o filho que necessite da majoração no valor da pensão.