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Diferenças entre o contrato de trabalho regido pela CLT e o Contrato de Pessoa Jurídica

Publicado em 31 de agosto de 2022 | Novidades

Empresas, trabalhadores e prestadores de serviço devem estar atentos às diferenças entre o contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e o Contrato de Pessoa Jurídica, considerando que este último tem se tornado cada vez mais comum.

Confira as diferenças:

— CLT

É o contrato de trabalho em que o contratado é pessoa física, com garantias de benefícios trabalhistas determinados por lei, a exemplo do 13º Salário, FGTS, INSS, férias, hora-extra, adicionais, férias remuneradas, seguro-desemprego, dentre outros. Estes benefícios são recolhidos através de um holerite, que também descreve o valor do salário recebido.

— Contratação PJ

É o contrato celebrado entre pessoas jurídicas e que não caracteriza vínculo empregatício, não obrigando o contratado a garantir benefícios trabalhistas. No regime PJ não há pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, e o contratado é obrigado a emitir nota fiscal da prestação de serviços.