Os conceitos jurídicos de posse e propriedade muitas vezes causam dúvidas e equívocos, contudo, há diferenças relevantes, a saber:⠀
POSSE – Acontece quando o possuidor age como se fosse proprietário, detendo, portanto, uma parte ou a integridade dos poderes sobre o objeto, seja ele móvel ou imóvel. Dessa forma, a posse é conceituada como a exteriorização da propriedade.⠀
PROPRIEDADE – É caracterizada pelas faculdades de usar, gozar e dispor do objeto. A propriedade é direito ilimitado, absoluto e exclusivo, pois, o proprietário pode utilizar-se plenamente da coisa.⠀
A informação é do advogado Volnandy Brito.