Aproximando-se o momento da concessão da aposentadoria, o trabalhador tem garantida a estabilidade no emprego, havendo na sua categoria profissional, norma coletiva que impeça a demissão dentro do prazo de estabilidade. Acontecendo a dispensa, o empregador será obrigado a proceder a reintegração e a pagar a indenização substitutiva que reponha salários e vantagens não percebidas pelo trabalhador, desde a data da demissão indevida até a sua efetiva reintegração.
A informação é do advogado Victor Hugo Andrade.