A imissão na posse é o ato jurídico que permite ao autor consumar a posse de um bem a que tem direito ou que lhe foi privado, podendo ocorrer também por acordo extrajudicial entre particulares. A imissão na posse é regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, onde são abordados também os casos onde existam benfeitorias ou inventariante.
Vale lembrar que a ação de imissão de posse não é uma ação possessória, considerando-se que o seu objetivo é atribuir a posse de um imóvel a alguém que ainda não a possui, observando-se também, que a pessoa deve ser proprietário do imóvel pleiteado.