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Entendendo o auxílio-acidente

O artigo 86 da lei 8213/91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido nos casos de lesões decorrentes de acidente, quando ocorrerem sequelas que limitem a capacidade para o trabalho exercido anteriormente.

Assim, quem recebeu o auxílio-doença tem direito ao auxílio-acidente, percebido com o salário, mesmo voltando às atividades habituais.

Por fim, é importante lembrar que o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, persistindo a sua obrigatoriedade até a concessão de qualquer tipo de aposentadoria ou até data da morte do segurado.

Esta é uma informação atual do advogado Marcus Vinicius Morais.

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