Sim, caso o acidentado seja segurado da Previdência Social e possua 12 contribuições mensais.
O auxílio por incapacidade temporária substituiu o auxílio-doença, após EC 103/2019
Este benefício é um direito do segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Vale lembrar que a profissão de entregador delivery teve um aumento acentuado desde o início da pandemia do coronavírus. Contudo, boa parte deles não tem contrato de trabalho formal e não possui quaisquer garantias trabalhistas.
Fique ligado, pois, no caso do profissional acidentado sem o contrato de trabalho, é importante que ele procure logo um advogado, para que os seus direitos sejam pleiteados por via judicial.