Sim, e o tributo recebe o nome de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), merecendo muita atenção por parte dos herdeiros para que sejam evitadas as multas.
ITCM incide diretamente sobre o recebimento de bens imobiliários, objetos de valor, somas de dinheiro, joias, automóveis etc., com alíquotas que vão de 2% a 8%, sempre considerando o valor estimado dos bens recebidos. A variação da alíquota também depende da unidade da Federação em que o processo se desenrola, pois existem diferenças de valores em cada região do país.
O herdeiro pode requerer a isenção do ITCMD quando os bens são simples e de pouca monta, a exemplo de telefones celulares, roupas, mobiliários e outros, lembrando que o valor total não pode ultrapassar o teto estabelecido judicialmente, que geralmente não chega a R$ 30.000,00.
Lembramos que, a depender do Estado, a isenção pode ser conseguida para casas e apartamentos, considerando-se as limitações patrimoniais e financeiras do herdeiro.