Por decisão do conselho curador do FGTS, um montante de 8,13 bilhões será dividido entre os trabalhadores, sendo que os valores não irão diretamente para o bolso, mas sim para cada conta no FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal, os depósitos serão realizados até o dia 31 de agosto, passando a compor o saldo para fins de saque do FGTS.
O cálculo dos valores tem como base o saldo de cada conta até 31 de dezembro de 2020, com a utilização do índice de 0,019. Somente para exemplificar, o trabalhador que contava com R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS na data de 31 de dezembro de 2020, irá receber cerca de R$ 19 (1.000 X 0,019).
CONFIRA AS REGRAS GERAIS:
Estar vinculado ao FGTS com saldo positivo até 31 de dezembro do ano passado (quem realizou algum saque no decorrer deste ano também terá direito);
Quem tem mais saldo positivo terá direito a um valor mais alto;
O valor será depositado diretamente na conta do FGTS;
Contas ativas e inativas no FGTS do emprego atual e anteriores receberão o bônus, desde que o saldo seja positivo;
O valor será depositado diretamente na conta do FGTS;
O depósito destes valores altera a regra de saque do FGTS, que permanece a mesma. Confira:
Demissão sem justa causa.
Ficar três anos sem emprego com carteira assinada.
Fim do contrato por prazo determinado.
Compra de casa própria.
CONSULTAS
Através do aplicativo FGTS (no Google Play e App Store), através do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts) ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal (para os correntistas deste banco).