Sim, considerando a decisão favorável à filial da operadora de saúde Unimed, na cidade de Tubarão (SC), que ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) requerendo que os valores pagos às gestantes que não podem fazer home office sejam enquadrados como salário-maternidade.
O TRF determinou que as gestantes do quadro funcional da Unimed não poderão exercer o teletrabalho e que serão afastadas, recebendo o salário-maternidade do INSS enquanto durar o estado de emergência da saúde pública. Haverá também a compensação dos valores do salário-maternidade quando a Unimed fizer o pagamento das contribuições sociais previdenciárias.
ENTENDA A POLÊMICA
O dispositivo que regulamenta estes casos (lei 14.151/21, sancionada em maio) determina que as gestantes trabalhem na modalidade home office, recebendo salário integral, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.
Contudo, este dispositivo não define quem está obrigado a pagar o salário integral das grávidas que não podem trabalhar de casa e também não especifica o que fazer quando a gestante não tem como trabalhar remotamente, considerando que nem todas as profissões podem ser exercidas através de teletrabalho.