A Reforma da Previdência manteve a idade mínima e o tempo de trabalho para a aposentadoria rural dos trabalhadores rurais/segurados especiais.
Vale lembrar que a idade mínima é de 60 anos, para homens, e de 55 anos para mulheres. Também o tempo de comprovação do trabalho rural continua sendo de 180 meses para ambos.
A informação é do advogado Diego Melo.