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Idade mínima para a aposentadoria rural não foi alterada com a Reforma

A Reforma da Previdência manteve a idade mínima e o tempo de trabalho para a aposentadoria rural dos trabalhadores rurais/segurados especiais.

Vale lembrar que a idade mínima é de 60 anos, para homens, e de 55 anos para mulheres. Também o tempo de comprovação do trabalho rural continua sendo de 180 meses para ambos.

A informação é do advogado Diego Melo.

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