Já está em vigor, a partir deste mês de julho, a Lei 14.181/21, que estabelece mudanças no Código de Defesa do Consumidor, com medidas que possibilitam a redução do “superendividamento”, aumentando a proteção às pessoas com muitas dívidas e que não conseguem pagá-las.
Pelas regras, os consumidores terão direito a uma modalidade de recuperação financeira, renegociando as dívidas com todos os credores simultaneamente através de processo judicial. Também ficam proibidos quaisquer tipos de assédio ou pressão para conquistar o consumidor.
Confira as principais mudanças:
Condições mais justas de negociação para o contratante de crédito;
Recuperação financeira;
Garantia do “mínimo existencial”;
Maior transparência;
Fim do assédio e pressão ao cliente;
Suporte ao consumidor;
Mais educação financeira.
Esta é uma informação atual da advogada Laís Moraes, do escritório Fábio Ribeiro Advogados.