Sim, pois, a Licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres que contribuem para o INSS que estão grávidas, para mulheres quando concebem seus bebês e para as mães que adotaram ou que conseguiram a guarda judicial de uma criança para fins de adoção.
A Licença-maternidade é um direito protetivo, pois, todas as mulheres nestas condições precisam se adaptar a uma nova rotina e ter a estabilidade de emprego assegurada.
No caso da mãe adotiva, para requerer o benefício, ela deve fazer o pedido diretamente no INSS, a partir da adoção ou da guarda judicial, mediante o termo de guarda ou da nova certidão de nascimento.