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Medida Provisória suspender os empréstimos consignados para BPC/LOAS

Através da Medida Provisória nº 1.164, de 03/03, o Governo Federal anunciou as novas regras de funcionamento para o novo Bolsa Família, suspendendo temporariamente, na mesma MP, os novos contratos de empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é um benefício assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e que é concedido a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e aos portadoras de deficiência que se enquadrem nos critérios do dispositivo.

Vale lembrar que a maioria das regras da MP nº 1.164 estão vigentes desde a sua publicação (03/03). Contudo, para que esta medida se torne lei, é necessária a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja aprovada, os consignados para BPC retornam ao status inicial.

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