Este valor não pode ser descontado, pois, o ônus do herdeiro é restrito somente aos limites da herança. Então, neste caso, a Pensão por Morte caracteriza-se como um direito adquirido após o falecimento, não existindo, assim, conexão com o débito do empréstimo consignado.
Caso ocorra este desconto, o titular da pensão por morte poderá exigir a restituição em dobro e também a indenização por danos morais.