Depende. Inicialmente destaca-se que o pagamento deste adicional é garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Ele é devido a quem exerce atividade insalubre, ou seja, a uma rotina de ambiente e condições laborais que possam trazer prejuízo à saúde, por conta da exposição a um agente provocador.
Contudo, caso a exposição ao agente insalubre cesse ou seja neutralizada, o empregador poderá retirar este adicional mediante comprovação técnica e documental.
Caso este adicional deixe de ser pago, desrespeitando os critérios legais, o empregado deverá requerer por escrito as informações detalhadas sobre a suspensão. Persistindo a irregularidade, o trabalhador deverá buscar orientação de um advogado.