É uma agressão que ocorre através da exposição do empregado ou empregada a situações que caracterizem humilhação e constrangimento no ambiente laboral, acontecendo de forma recorrente e prolongada. O assédio moral é um tipo de abuso que fere a dignidade e a integridade do trabalhador, trazendo riscos à saúde e à segurança.
O assédio moral geralmente ocorre por palavras, retaliações, ridicularizações, piadas, ironias e gestos ou ações nocivas à personalidade da vítima. O resultado é a crise depressiva, o temor, a angústia, a tristeza e o sentimento de inutilidade.
FIQUE ATENTO A ESTA CLASSIFICAÇÃO!
Assédio moral interpessoal
Tem o objetivo de prejudicar ou excluir um profissional de um grupo.
Assédio moral institucional
São ações toleradas e muitas vezes estimulada pela empresa.
Assédio moral vertical descendente
Ocorre quando superiores constrangem o subordinado visando geralmente, puni-lo ou humilhá-lo.
Assédio moral vertical ascendente
Dá-se quando um subordinado ou um grupo de subordinados atentam moralmente contra um superior.
Assédio moral horizontal
Acontece entre trabalhadores do mesmo nível, geralmente por competição e intimidação.
Assédio moral misto
É a ocorrência simultânea dos assédios moral vertical e horizontal, quando o empregado é agredido por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho.
O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER NOS CASOS DE ASSÉDIO?
Em primeiro lugar, é importante saber se realmente está caracterizado o assédio. Caso seja esta a realidade, a vítima deve procurar o RH ou os seus superiores, para que inibam e punam o agressor ou os agressores. Se o problema persistir, o trabalhador deverá então se utilizar das vias judiciais para obter a cessação da agressão e para ser indenizado por danos morais. Neste momento, é importante que o empregado tenha testemunhas e provas documentais do assédio.