Sim, pois, quem recebe pensão por morte de cônjuge e vive em uma nova união, pode casar-se civilmente sem que perca o direito a este benefício. Contudo, caso o beneficiário venha a casar-se outra vez e fique viúvo ou viúva, deverá optar pela pensão de apenas um deles!
É importante esclarecer que a pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador, valendo para os casos de quem já era aposentado na época da morte e para quem ainda não havia se aposentado ao ocorrer o falecimento.