Tudo que é anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social tem por função a comprovação do vínculo empregatício, com finalidades estritamente trabalhistas e previdenciárias.
Dentre as informações permitidas estão a contratação, a data de admissão, a função e o salário; o contrato de experiência e o contrato intermitente; as alterações de função, local de trabalho, jornada e transferências; as alterações de salário, a exemplo de reajustes, promoções e aumentos reais; as férias; as alterações de identidade civil; o último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado.
Contudo, as seguintes anotações desabonadoras e que podem prejudicar a vida do trabalhador não são permitidas, implicando em irregularidade e ilegalidade. Confira:
— Atestados médicos;
— Penalidades recebidas;
— Demissão por justa causa ou a pedido do empregado;
— Motivação de dispensa;
— Afastamentos previdenciários e motivações.
A prática destes abusos pode acarretar punição administrativa (autuação lavrada por Auditores Fiscais do Trabalho) e, dependendo do caso, em indenização ao trabalhador por danos morais.