O pedido da revisão da vida toda pode ser feito somente através de ação judicial, contemplando a revisão de valores das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por deficiência, por invalidez e também da aposentadoria especial.
Este requerimento deve comprovar o recebimento do primeiro pagamento do INSS antes da reforma (novembro de 2019), reunindo também o RG, CPF, comprovante de residência atualizado, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprovante de concessão da aposentadoria.
Contudo, o segurado que deseja entrar na Justiça deve procurar um advogado especialista.