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Quais são as quatro categorias da Aposentadoria Rural

A pessoa que trabalha e sempre morou na zona rural, respeitando os requisitos do INSS, tem direito a Aposentadoria Rural. Porém, esta atividade apresenta modalidades diversas, sendo que o benefício previdenciário tem categorias distintas para a sua concessão. Ao todo, são quatro categorias, que explicaremos agora:

 

1 – Segurado especial

O beneficiário exerce atividade rural individual ou na modalidade de economia familiar, sem vinculação empregatícia, a exemplo dos produtores rurais, extrativistas vegetais, indígenas, garimpeiros e outros;

 

2 – Segurado trabalhador avulso

Enquadra-se nesta categoria quem presta serviço rural, sem vínculo empregatício, com a obrigatória intermediação do sindicato da categoria ou do órgão gestor;

 

3 – Segurado contribuinte individual

Neste caso, o trabalhador contribui para o INSS e é prestador de serviços de forma eventual, sem vínculo empregatício;

 

4 – Segurado empregado

Esta é a categoria do trabalhador rural em regime de subordinação empregatícia a um empregador rural e que possui registro anotado em Carteira de Trabalho, com as contribuições devidamente recolhidas pelo empregador.

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