Para a maioria das pessoas, estes dois conceitos têm o mesmo significado. Porém, para o Direito, existem diferenças que geram consequências jurídicas específicas. Confira:
Domicílio (também definido como domicílio legal)
Lugar onde a pessoa exerce suas atividades profissionais, que pode ser residência definitiva, mas que nele acontece o vínculo jurídico. Ou seja, o indivíduo possui em seu nome contratos com empresas, como, por exemplo, fornecedoras de energia elétrica, telefone, água, TV a cabo, dentre outras. Este vinculo jurídico faz com que a empresa fornecedora desses serviços insira no contrato a informação de que o contratante é residente e domiciliado neste endereço.
Residência
Local onde a pessoa mora com a intenção de permanecer (que também pode ser o domicílio legal), diferindo das moradias provisórias, como nos casos de hotéis, pousadas, casas por temporada ou casas de amigos e parentes.