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Qual a diferença entre herança jacente e herança vacante

No Direito das Sucessões estas denominações estão relacionadas ao inventário e a partilha dos bens oriundos de pessoa já falecida.

Contudo, apesar de parecerem termos complexos, os significados são simples e mais comuns do que imaginamos. Confira:

 

HERANÇA JACENTE

É aquela da qual os herdeiros não são conhecidos e, caso, sejam conhecidos, não aceitaram a herança. Assim, esgotadas as exigências legais e as diligências aos herdeiros sem localização, a herança passa a ser caracterizada como herança vacante.

 

HERANÇA VACANTE

É aquela da qual não há herdeiros ou que estes expressamente recusaram esta herança. Contudo, se após o cumprimento dos procedimentos determinados por lei, após cinco anos do falecimento, a herança ou os bens do falecido serão incorporados ao domínio da União, do Estado ou do Município.

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