Os valores de benefício não recebidos pelo segurado até a data do seu óbito recebem a denominação de “resíduo do INSS” e, por força de norma, apenas os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na inexistência destes, os herdeiros, têm o direito a receber este resíduo.
O dependente detentor do direito à pensão por morte pode requerer diretamente o recebimento dos valores residuais e, no caso do herdeiro habilitado, este recebimento depende de autorização judicial.
Vale ressaltar que o saque de benefício previdenciário após a morte do segurado é caracterizado como crime.