Com o objetivo de evitar discriminações e até mesmo a perda do emprego, a legislação trabalhista garante direitos à mulher para a necessária tranquilidade e a dignidade no ambiente de trabalho. Abaixo, listamos os principais direitos assegurados pela Constituição e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
NÃO SER DISCRIMINADA
Garantia para a condição de gestante e para a condição de gêneros em todos os aspectos da relação de trabalho. A prática discriminatória pode culminar em processo penal.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO ATUAL
Válido a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (a trabalhadora só pode ser demitida por justa causa).
LICENÇA-MATERNIDADE
Direito remunerado que permite à mulher assistir e garantir a sua conexão com o filho nos primeiros meses de vida. Vale também para a adoção de criança de até 12 anos.
AMAMENTAÇÃO ADEQUADA
A mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos, cada, até os seis meses de idade da criança.
DISPENSA PARA CONSULTAS MÉDICAS
A CLT garante o direito de realizar consultas médicas durante o período de trabalho e a realização de seis consultas médicas, exames complementares e outros procedimentos.
REPOUSO POR ABORTO ESPONTÂNEO
A mulher é amparada, mediante a apresentação de atestado médico válido, com direito a repouso por duas semanas. Caso a criança nasça antes do tempo previsto ou falece em seguida, são garantidos 120 dias de afastamento.
MUDANÇA DE FUNÇÃO NA EMPRESA
Quando sobrecarregada ou exercendo serviços de risco e exaustão no trabalho, a mulher pode recorrer a esta garantia.
AUXÍLIO-CRECHE
A empresa com mais de 30 funcionárias, com idade acima de 16 anos, está obrigada a garantir um espaço para que as mães deixem seus filhos, de 0 a 6 meses. Caso o empregador não ofereça esse espaço, ele tem a obrigação de pagar o “auxílio-creche”.