Poucas pessoas sabem, mas a Lei 11.804/08 faculta à gestante o direito de requerer amparo durante a gravidez, através dos alimentos gravídicos, que estabelecem valores suficientes para cobrir as despesas adicionais deste período. Assim, podem ser asseguradas os gastos com alimentação, internações, vestuário, exames médicos e com o próprio parto.
O entendimento legal é de que a gravidez é um momento em que a mulher, muitas vezes desassistida, requer assistência, considerando a vulnerabilidade desta fase.
Para requerer os alimentos gravídicos é necessário apresentar indícios de paternidade (fotografias, mensagens, comprovação da hospedagem do casal em hotel ou motel etc.), sem a necessidade da cumulação da ação investigatória de paternidade.
É importante destacar que a gestante também tem a obrigação de contribuir com os gastos durante a gravidez, respeitando as suas possibilidades e recursos. Além disso, após o nascimento, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.