O presidente da República sancionou, com vetos, a Lei 14.441/22, que versa sobre a alteração de análise de benefícios solicitados ao INSS.
De acordo com esta Lei, estão dispensados da passagem por exame da perícia médica os casos de pedidos de Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), seguindo um modelo similar ao utilizado em 2020 e 2021, por conta das restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.
Agora, fica por conta de um ato do Ministério do Trabalho e Previdência a definição das condições para a dispensa do exame, no momento da concessão ou não do Auxílio por Incapacidade Temporária, que poderá depender apenas da análise documental, com anexos de atestados e laudos médicos.
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