Atualização FR 7 – Sou obrigado a vender as minhas férias completas?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Não, pois o empregado só pode vender 10 dias de suas férias, utilizando obrigatoriamente os 20 dias restantes para descanso.

É importante lembrar que é direito do trabalhador a escolha da melhor forma para tirar férias, desde que formalizado o pedido e as condições com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Por caracterizar a troca de uma parte desse período de descanso por um período de atividade laboral, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional (abono pecuniário) por continuar trabalhando durante o tempo em que deveria estar gozando férias.

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Conhecimento Jurídico personalizado para você!

Fale com a nossa equipe e entenda como vamos te auxiliar em suas necessidades.

Post modelo - Blog - Fabio Ribeiro Advogados em Aracaju - SE - img1

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Com o falecimento do trabalhador, persiste a obrigação do empregador…
Cresta Posts Box by CP