Evite abusos nas compras da Black Friday

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Nesse artigo você vai ver:

Fique alerta à Black Friday e a outros períodos de grandes vendas! Confira os principais abusos praticados por muitas empresas nestas situações de aumento de consumo:

— Propaganda enganosa:

É um crime pautado pela de omissão de dados reais sobre produtos e serviços (características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade etc).

 

— Sonegação de Nota Fiscal:

É crime e delito fiscal, pois o fornecimento desta nota é um direito e uma garantia do consumidor.

 

— Recusa do cancelamento da compra:

Prática comum, principalmente em vendas online. Ocorrendo este abuso, o consumidor tem direito a devolver o produto em até sete dias, desde a hora da compra, sem necessidade de justificativa, mesmo quando o produto não apresenta defeito.

 

— Atraso na entrega:

Este é um dos abusos mais comuns nas relações de consumo, pois desrespeita os prazos estipulados para a chegada do produto. Caso ocorra, o consumidor pode desistir da compra, exigir a restituição integral do valor pago ou adquirir outro produto equivalente.

 

— Produto entregue com defeito:

Situação bastante recorrente, principalmente em compras online, quando o produto apresenta avaria ou defeito. Neste caso, a loja ou fabricante deve apresentar uma solução em 30 dias, a partir da compra (90 dias para produtos duráveis), caso contrário, pode ocorrer a troca por outro produto, o reembolso do valor ou o desconto proporcional no preço.

Em todas estas situações, o consumidor deve ficar atento e, caso seja vítima de algum abuso, deve procurar os órgão de defesa do consumidor e buscar a orientação de um advogado especialista.

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