O que diz a lei sobre pais que dão nomes exóticos aos filhos
Publicado em 13 de fevereiro de 2023 | Atualidades
A publicação de nomes exóticos de pessoas é muito comum nas redes sociais e em outros meios, sempre com o claro intuito da ridicularização.
Mas será que é permitido o registro destes nomes estranhos? O que podemos dizer é que “não”, pois, mesmo que indiretamente, o cartório, segundo a lei federal 6.015 (em vigor desde 1973), não pode lavrar a certidão de nascimento, caso seja constatada a possibilidade da criança sofrer constrangimentos no futuro, por conta desta escolha exótica. Contudo, se os pais não concordarem com esta decisão, a palavra final caberá ao juiz competente.
Vale lembrar que o funcionário do cartório também pode restringir a grafia de um nome, caso ele estime que esta forma de escrita venha a acarretar futuras ridicularizações, principalmente nos exageros de utilização das letras Y, W e H.
POSTAGENS MAIS RECENTES
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 2
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 1
Alerta sobre ações revisionais de juros e de financiamentos bancários
Lei que institui pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio
Fique atento e evite o consignado contratado à distância
Representante legal de beneficiário tem direito a receber algum benefício do INSS?
Direitos de quem trabalha home office
Quais os direitos do aluno Inadimplente?