Sim, as postagens em redes sociais que exibem desproporções entre o padrão de vida do alimentante (viagens, restaurantes, automóveis, roupas, etc.) e o valor prestado ao alimentando, podem caracterizar omissão de informação por parte do alimentante autônomo, profissional liberal ou mesmo daqueles com renda declarada. Normalmente estas provas na ação de alimentos ou, na ação revisional de alimentos são produzidas através de documentos de comprovação de renda ou de testemunhas, mas, a elas, podem ser somados prints de publicação em redes sociais que evidenciem um estilo de vida superior ao declarado ou presumido.
Vale sempre lembrar que a pensão alimentícia é um direito garantido aos filhos e aos que ainda não nasceram (alimentos gravídicos), considerando que o cálculo do valor da pensão é feito de acordo com a necessidade da pessoa que irá recebê-la e com a capacidade financeira de quem irá pagá-la.